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ICMS/SC: Obrigatoriedade do campo cBenef entra em vigor dia 1º de setembro em SC

A partir desta segunda-feira, 1º de setembro, entra em vigor a primeira regra de validação do cBenef - Código de Benefícios Fiscais em Santa Catarina, que verifica o preenchimento do campo. A medida faz parte do processo de modernização do Fisco catarinense e tem como objetivo garantir mais transparência, padronização e controle sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Estado.

Com a ativação das regras de validação, todos os contribuintes que contam com benefícios fiscais deverão informar o código correspondente ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O não preenchimento resultará na rejeição das notas fiscais, o que impactará diretamente no faturamento das empresas.

O cronograma de ativação foi definido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) em conjunto com as entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e contou também com a participação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC).

O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, lembra que o governo realizou uma série de ações de orientação para apoiar o setor produtivo no processo de adaptação durante os últimos meses.

"O dia 1º de setembro marca a data final e definitiva para a obrigatoriedade do campo cBenef. O Fisco catarinense tem feito um amplo trabalho de comunicação e esclarecimento junto às empresas. Também tivemos o apoio das entidades do setor produtivo nesta divulgação. Portanto, é fundamental que cada contribuinte esteja adequado para evitar prejuízos a partir de agora", alerta.
 

Validação 
 

A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.70)

As regras que serão exigidas a partir deste 1º de setembro já foram ativadas em ambiente de teste/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.

Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis na Tabela 5.2 - completa, com atualizações futuramente disponíveis nesse link.


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